quinta-feira, 2 de setembro de 2010

CAE PARTICIPA DE REUNIÃO COM NUTRICIONISTA E SEME

Diretoria do CAE e representantes de escolas municipais 
O Conselho de Alimentação Escolar do Município de Tarauacá participou de uma importante reunião que aconteceu dia 31 de agosto na SEME com a presença dos Gestores das Escolas Municipais, Secretária Municipal de Educação e a Nutricionista responsável pelo município de Taraucá.
Na  oportunidade foi feita a avaliação da inclusão do peixe no cardápio da merenda escolar das escolas municipais. O peixe é rico em proteínas de alto valor biológico - um tipo de proteína de fácil digestão e bem aproveitada no organismo, o peixe é pobre em gorduras saturadas, o tipo de gordura que prevalece são as poliinsaturadas, com destaque para o ômega 3. Além disso tem um grande benefício para a saúde pois esse tipo de gordura diminui os riscos de doenças cardiovasculares e acidente vascular cerebral (derrame), redução da pressão arterial, é anti-inflamatória, ajuda a diminuir as taxas de triglicerídeos e colesterol total no sangue.
O peixe também é boa fonte de vitaminas A/E e principalmente vitamina D que auxilia na absorção do cálcio (mineral importante para a formação óssea para os alunos das EMEIS e Ensino fundamental). Também é rico em vitaminas do complexo B presentes nas reações químicas de liberação de energia no corpo e ácido pantotênico, essencial no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras. Segundo os gestores municipais, o peixe foi bem aceito só que tiveram alguns problemas isolados de crianças que ingeriram espinha de peixe. Após muito debate o principal problema detectado em si não  diz respeito a inserção do peixe no cardápio e sim relacionado aos cuidados que as merendeiras tem que ter quanto ao preparo do peixe para ser  servido.
Outro grande problema que foi bastante debatido foi relacionado a entrega da merenda que é de responsabilidade da SEME.
Gestores e representantes das escolas municipais
Secretária Municipal de Edcuação e Coordenadora do Setor de Merenda
Nutricionista 

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE TARAUACÁ NÃO PARTICIPA DA II TROCA DE EXPERIÊNCIAS ENTRE OS CAEs DO ESTADO


O Conselho de Alimentação Escolar do Município de Tarauacá como sempre acontece por falta de bom senso da SEME mais uma vez fica de fora de um encontro importante para a entidade e para o município de Tarauacá- A II Troca de Experiências entre os Conselhos de Alimentação Escolar do Estado do Acre realizado nos dias 30, 31/08 e 01/09/2010, no município de Brasiléia. O CAE é uma entidade sem fins lucrativos e portanto não dispõe de recursos financeiros para tais fins, cabendo portanto a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tarauacá - SEME que recebe todos os meses recursos destinados para fins voltados a educação ajudar no transporte e estadia para os conselheiros e representante do setor da merenda participarem desses encontros que podem contribuir para práticas voltadas aos recursos destinados a merenda escolar. 
Só lamentamos que pessoas viajam constantemente as custas da SEME e recebem diárias exorbitantes para nada fazerem em prol da educação do nosso município.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

Conselho de Alimentação Escolar


O Conselho de Alimentação Escolar formado por pessoas do poder executivo, pais de alunos, professores e membros da sociedade civil é um dos órgãos fiscalizadores dos recursos repassados a estados e municípios pelo governo federal para a compra de merenda das escolas públicas.
O CAE é constituído por 07 (sete) membros, com a seguinte composição:
 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado formalmente pelo Chefe desse Poder;
 02 (dois) representantes dos professores, indicados formalmente pelos respectivos órgãos de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados formalmente pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
02 (dois) representantes de outro segmento da sociedade civil, a ser escolhido por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata.
Cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente da mesma categoria.
COMPETÊNCIAS DO CAE

  • Divulgar, em locais públicos, o montante dos recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora;
  •   Noticiar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União;
  •      Acompanhar a elaboração dos cardápios, opinando sobre sua adequação à realidade local;
  •   Acompanhar a execução físico-financeira do programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade.