Conselho de Alimentação Escolar
O Conselho de Alimentação Escolar formado por pessoas do poder executivo, pais de alunos, professores e membros da sociedade civil é um dos órgãos fiscalizadores dos recursos repassados a estados e municípios pelo governo federal para a compra de merenda das escolas públicas.
O CAE é constituído por 07 (sete) membros, com a seguinte composição:
O CAE é constituído por 07 (sete) membros, com a seguinte composição:
01 (um) representante do Poder Executivo, indicado formalmente pelo Chefe desse Poder;
02 (dois) representantes dos professores, indicados formalmente pelos respectivos órgãos de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados formalmente pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
02 (dois) representantes de outro segmento da sociedade civil, a ser escolhido por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata.
Cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente da mesma categoria.
02 (dois) representantes dos professores, indicados formalmente pelos respectivos órgãos de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados formalmente pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
02 (dois) representantes de outro segmento da sociedade civil, a ser escolhido por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata.
Cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente da mesma categoria.
COMPETÊNCIAS DO CAE
- Divulgar, em locais públicos, o montante dos recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora;
- Noticiar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União;
- Acompanhar a elaboração dos cardápios, opinando sobre sua adequação à realidade local;
- Acompanhar a execução físico-financeira do programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade.